A ergonomia não se limita à escolha de cadeiras, mesas ou acessórios para os postos de trabalho. Ela também envolve a organização das atividades, os esforços físicos, as posturas, o ritmo de trabalho, as exigências cognitivas, o transporte de cargas, os equipamentos utilizados e as condições de conforto existentes no ambiente.

A Norma Regulamentadora nº 17 estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com o objetivo de proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. A norma prevê dois instrumentos complementares para avaliar as situações de trabalho: a Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP — e a Análise Ergonômica do Trabalho — AET.

Embora estejam relacionadas, AEP e AET não são a mesma coisa. Saber quando utilizar cada uma evita avaliações superficiais, documentos excessivos e medidas de prevenção desconectadas da realidade da empresa.

Em resumo: a AEP é a avaliação inicial utilizada para identificar e avaliar fatores de risco ergonômicos e planejar medidas de prevenção. A AET é uma análise aprofundada, indicada quando a situação exige maior investigação, quando as medidas adotadas são insuficientes ou quando informações do PCMSO, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho demonstram essa necessidade.

O que é a Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP?

A Avaliação Ergonômica Preliminar é o processo inicial de identificação e avaliação das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Sua finalidade é reconhecer perigos e fatores de risco ergonômicos, avaliar as condições existentes e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção e das adequações necessárias. A AEP pode utilizar abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação dessas abordagens, de acordo com o risco analisado e os requisitos aplicáveis.

A avaliação pode analisar, entre outros aspectos:

  • posturas adotadas durante as atividades;
  • movimentos repetitivos;
  • levantamento, transporte e manuseio de cargas;
  • exigência de força;
  • permanência prolongada em pé ou sentada;
  • mobiliário e equipamentos;
  • ritmo e exigências de tempo;
  • organização e conteúdo das tarefas;
  • aspectos cognitivos;
  • condições de conforto térmico, acústico e luminoso.

A NR-17 permite que a AEP seja contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Entretanto, seus resultados precisam ser registrados pela organização.

A AEP é obrigatória?

A organização deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho que, em razão da natureza e do conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Isso significa que a empresa precisa analisar suas atividades reais e não apenas o nome dos cargos.

Uma função administrativa pode apresentar fatores ergonômicos relacionados à postura sentada, uso contínuo de computador, repetitividade, pressão por prazos e exigência de concentração. Da mesma forma, funções operacionais podem envolver esforço físico, cargas, posturas forçadas, vibração, ritmo intenso e utilização de ferramentas.

A avaliação deve considerar o trabalho efetivamente realizado, incluindo as diferenças entre setores, processos, jornadas, equipamentos e formas de organização.

O que é a Análise Ergonômica do Trabalho — AET?

A Análise Ergonômica do Trabalho é uma avaliação aprofundada de uma situação de trabalho.

Enquanto a AEP possui caráter preliminar e auxilia no reconhecimento dos fatores ergonômicos, a AET investiga com maior profundidade a atividade real, a organização do trabalho, as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e as causas das inadequações identificadas.

A AET deve contemplar etapas como:

  • análise da demanda e reformulação do problema, quando aplicável;
  • análise da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
  • definição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas empregados;
  • estabelecimento do diagnóstico;
  • apresentação de recomendações;
  • restituição dos resultados;
  • validação e revisão das intervenções realizadas;
  • participação dos trabalhadores durante o processo.

A análise não deve ser reduzida ao preenchimento de um checklist ou à aplicação isolada de uma ferramenta. Os métodos precisam ser escolhidos conforme as características da atividade e o problema investigado.

Quando a AET deve ser realizada?

De acordo com a NR-17, a organização deve realizar a AET quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações:

  1. houver necessidade de uma avaliação mais aprofundada;
  2. forem identificadas inadequações ou insuficiência das medidas adotadas;
  3. o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, realizado no contexto do PCMSO, indicar essa necessidade;
  4. a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho apontar causas vinculadas às condições de trabalho.

Portanto, a AET não precisa ser elaborada automaticamente para todas as funções apenas porque existe algum fator ergonômico.

A necessidade deve ser definida a partir das condições encontradas, da complexidade da situação, dos resultados da AEP, das informações de saúde ocupacional e das ocorrências relacionadas ao trabalho.

Principais diferenças entre AEP e AET

AEP

A Avaliação Ergonômica Preliminar:

  • identifica inicialmente os fatores de risco ergonômicos;
  • pode utilizar métodos qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos;
  • subsidia a adoção de medidas de prevenção;
  • pode integrar o processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos do PGR;
  • deve ser registrada;
  • pode indicar a necessidade de aprofundamento por meio de AET.

AET

A Análise Ergonômica do Trabalho:

  • aprofunda a investigação de uma situação específica;
  • analisa a atividade real e a organização do trabalho;
  • busca compreender causas e relações entre os diferentes fatores;
  • estabelece diagnóstico e recomendações;
  • inclui participação dos trabalhadores;
  • deve ter seus resultados restituídos e as intervenções avaliadas;
  • possui relatório que deve permanecer disponível na organização pelo prazo de 20 anos.

A AEP sempre precisa gerar uma AET?

Não.

A AEP pode identificar fatores ergonômicos e fornecer elementos suficientes para que a empresa implemente medidas de prevenção e adequações.

A AET será necessária quando a situação exigir uma investigação aprofundada, quando as medidas adotadas forem insuficientes ou quando surgirem indicações provenientes do PCMSO, de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho.

A sequência adequada pode ser representada assim:

Identificação da situação de trabalho → AEP → medidas de prevenção → acompanhamento dos resultados → AET quando houver necessidade de aprofundamento.

Microempresas e empresas de pequeno porte precisam elaborar AET?

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas nos graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual não são obrigados, como regra geral, a elaborar AET. Contudo, devem cumprir os demais requisitos aplicáveis da NR-17.

As ME e EPP de graus de risco 1 e 2 devem realizar AET quando:

  • o acompanhamento da saúde dos trabalhadores indicar a necessidade; ou
  • a análise de acidente ou doença relacionada ao trabalho identificar causa associada às condições de trabalho.

A dispensa da AET, portanto, não representa dispensa das medidas ergonômicas nem autoriza a empresa a ignorar fatores de risco existentes.

Como a AEP e a AET se integram ao PGR?

Os resultados da Avaliação Ergonômica Preliminar devem integrar o inventário de riscos do PGR.

Quando uma AET for realizada e indicar a necessidade de revisar a identificação dos perigos ou a avaliação dos riscos, essas informações também devem ser incorporadas ao inventário.

O plano de ação do PGR deve contemplar:

  • as medidas de prevenção e adequações resultantes da AEP;
  • as recomendações decorrentes da AET;
  • os responsáveis pela implementação;
  • os prazos;
  • as prioridades;
  • as formas de acompanhamento dos resultados.

A avaliação ergonômica não deve permanecer apenas arquivada. Ela precisa produzir ações concretas e melhorias nas condições de trabalho.

O trabalhador deve participar da avaliação?

Sim.

A NR-17 determina que os empregados sejam ouvidos durante a AEP e a AET. Na AET, a participação também integra a restituição dos resultados, a validação e a revisão das intervenções realizadas.

Essa participação é importante porque existe diferença entre:

  • a tarefa prescrita pela empresa;
  • o procedimento formalmente estabelecido;
  • e a atividade que o trabalhador efetivamente executa.

Observar o posto sem conversar com quem realiza a atividade pode impedir a identificação de dificuldades, improvisações, variações operacionais e sobrecargas existentes no trabalho real.

Erros frequentes nas avaliações ergonômicas

1. Considerar apenas o mobiliário

A ergonomia também envolve organização do trabalho, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas, meios técnicos disponíveis e aspectos cognitivos que possam comprometer a saúde e a segurança.

2. Avaliar apenas o nome do cargo

Trabalhadores com o mesmo cargo podem executar tarefas diferentes e estar expostos a condições distintas.

3. Utilizar um checklist como diagnóstico definitivo

Ferramentas e listas de verificação podem auxiliar a avaliação, mas não substituem a análise da atividade real quando a situação exige aprofundamento.

4. Elaborar AET para todas as funções sem critério

A AET deve ser direcionada às situações previstas na NR-17 ou àquelas em que seja necessário aprofundar a avaliação.

5. Não ouvir os trabalhadores

A participação dos empregados é requisito do processo de AEP e AET.

6. Não integrar os resultados ao PGR

Os resultados e recomendações devem alimentar o inventário de riscos e o plano de ação.

7. Não acompanhar as medidas implantadas

Uma mudança de cadeira, layout ou procedimento não deve ser considerada eficaz apenas porque foi executada. É necessário verificar seus resultados na atividade real.

Como definir qual avaliação a empresa precisa?

A decisão pode seguir cinco etapas:

1. Conhecer as atividades reais

Observe como o trabalho é executado, quais equipamentos são utilizados, quais esforços são exigidos e como as tarefas são organizadas.

2. Realizar a AEP

Identifique os fatores de risco, avalie as condições e registre os resultados.

3. Implementar medidas de prevenção

Priorize medidas técnicas, organizacionais e administrativas capazes de eliminar ou reduzir as sobrecargas.

4. Acompanhar os resultados

Verifique se as melhorias foram suficientes e se surgiram novas dificuldades.

5. Realizar AET quando necessário

Aprofunde a avaliação diante das situações previstas na NR-17, especialmente quando houver inadequações persistentes, indicações do acompanhamento de saúde ou causas relacionadas a acidentes e doenças.

Conclusão

A AEP e a AET são instrumentos complementares da gestão ergonômica.

A AEP permite reconhecer inicialmente os fatores de risco e planejar medidas de prevenção. A AET aprofunda a investigação quando a situação exige uma compreensão mais detalhada da atividade e das causas das inadequações.

O mais importante não é produzir documentos apenas para arquivamento, mas utilizar os resultados para adaptar o trabalho, proteger a saúde dos trabalhadores e aperfeiçoar a organização das atividades.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa elaborar AEP?

A organização deve avaliar as situações de trabalho que, em razão da natureza e do conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A avaliação pode ser integrada às etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do PGR, mas deve ser registrada.

Toda AEP precisa gerar uma AET?

Não. A AET é necessária quando houver necessidade de aprofundamento, insuficiência das medidas adotadas, indicação do acompanhamento da saúde ou causa relacionada às condições de trabalho identificada na análise de acidentes e doenças.

A AET substitui o PGR?

Não. Os resultados da AEP devem integrar o inventário de riscos, e as recomendações da AET devem ser incorporadas ao PGR quando afetarem a identificação, a avaliação ou o controle dos riscos.

Por quanto tempo o relatório da AET deve ser mantido?

O relatório da AET deve permanecer à disposição na organização pelo prazo de 20 anos.

Os trabalhadores precisam participar da avaliação?

Sim. A organização deve garantir que os trabalhadores sejam ouvidos durante a AEP e a AET.


Uma resposta para “AEP ou AET: qual avaliação ergonômica sua empresa precisa?”

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