A ergonomia não se limita à escolha de cadeiras, mesas ou acessórios para os postos de trabalho. Ela também envolve a organização das atividades, os esforços físicos, as posturas, o ritmo de trabalho, as exigências cognitivas, o transporte de cargas, os equipamentos utilizados e as condições de conforto existentes no ambiente.
A Norma Regulamentadora nº 17 estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com o objetivo de proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. A norma prevê dois instrumentos complementares para avaliar as situações de trabalho: a Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP — e a Análise Ergonômica do Trabalho — AET.
Embora estejam relacionadas, AEP e AET não são a mesma coisa. Saber quando utilizar cada uma evita avaliações superficiais, documentos excessivos e medidas de prevenção desconectadas da realidade da empresa.
Em resumo: a AEP é a avaliação inicial utilizada para identificar e avaliar fatores de risco ergonômicos e planejar medidas de prevenção. A AET é uma análise aprofundada, indicada quando a situação exige maior investigação, quando as medidas adotadas são insuficientes ou quando informações do PCMSO, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho demonstram essa necessidade.
O que é a Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP?
A Avaliação Ergonômica Preliminar é o processo inicial de identificação e avaliação das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Sua finalidade é reconhecer perigos e fatores de risco ergonômicos, avaliar as condições existentes e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção e das adequações necessárias. A AEP pode utilizar abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação dessas abordagens, de acordo com o risco analisado e os requisitos aplicáveis.
A avaliação pode analisar, entre outros aspectos:
- posturas adotadas durante as atividades;
- movimentos repetitivos;
- levantamento, transporte e manuseio de cargas;
- exigência de força;
- permanência prolongada em pé ou sentada;
- mobiliário e equipamentos;
- ritmo e exigências de tempo;
- organização e conteúdo das tarefas;
- aspectos cognitivos;
- condições de conforto térmico, acústico e luminoso.
A NR-17 permite que a AEP seja contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Entretanto, seus resultados precisam ser registrados pela organização.
A AEP é obrigatória?
A organização deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho que, em razão da natureza e do conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Isso significa que a empresa precisa analisar suas atividades reais e não apenas o nome dos cargos.
Uma função administrativa pode apresentar fatores ergonômicos relacionados à postura sentada, uso contínuo de computador, repetitividade, pressão por prazos e exigência de concentração. Da mesma forma, funções operacionais podem envolver esforço físico, cargas, posturas forçadas, vibração, ritmo intenso e utilização de ferramentas.
A avaliação deve considerar o trabalho efetivamente realizado, incluindo as diferenças entre setores, processos, jornadas, equipamentos e formas de organização.
O que é a Análise Ergonômica do Trabalho — AET?
A Análise Ergonômica do Trabalho é uma avaliação aprofundada de uma situação de trabalho.
Enquanto a AEP possui caráter preliminar e auxilia no reconhecimento dos fatores ergonômicos, a AET investiga com maior profundidade a atividade real, a organização do trabalho, as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e as causas das inadequações identificadas.
A AET deve contemplar etapas como:
- análise da demanda e reformulação do problema, quando aplicável;
- análise da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
- definição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas empregados;
- estabelecimento do diagnóstico;
- apresentação de recomendações;
- restituição dos resultados;
- validação e revisão das intervenções realizadas;
- participação dos trabalhadores durante o processo.
A análise não deve ser reduzida ao preenchimento de um checklist ou à aplicação isolada de uma ferramenta. Os métodos precisam ser escolhidos conforme as características da atividade e o problema investigado.
Quando a AET deve ser realizada?
De acordo com a NR-17, a organização deve realizar a AET quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações:
- houver necessidade de uma avaliação mais aprofundada;
- forem identificadas inadequações ou insuficiência das medidas adotadas;
- o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, realizado no contexto do PCMSO, indicar essa necessidade;
- a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho apontar causas vinculadas às condições de trabalho.
Portanto, a AET não precisa ser elaborada automaticamente para todas as funções apenas porque existe algum fator ergonômico.
A necessidade deve ser definida a partir das condições encontradas, da complexidade da situação, dos resultados da AEP, das informações de saúde ocupacional e das ocorrências relacionadas ao trabalho.
Principais diferenças entre AEP e AET
AEP
A Avaliação Ergonômica Preliminar:
- identifica inicialmente os fatores de risco ergonômicos;
- pode utilizar métodos qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos;
- subsidia a adoção de medidas de prevenção;
- pode integrar o processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos do PGR;
- deve ser registrada;
- pode indicar a necessidade de aprofundamento por meio de AET.
AET
A Análise Ergonômica do Trabalho:
- aprofunda a investigação de uma situação específica;
- analisa a atividade real e a organização do trabalho;
- busca compreender causas e relações entre os diferentes fatores;
- estabelece diagnóstico e recomendações;
- inclui participação dos trabalhadores;
- deve ter seus resultados restituídos e as intervenções avaliadas;
- possui relatório que deve permanecer disponível na organização pelo prazo de 20 anos.
A AEP sempre precisa gerar uma AET?
Não.
A AEP pode identificar fatores ergonômicos e fornecer elementos suficientes para que a empresa implemente medidas de prevenção e adequações.
A AET será necessária quando a situação exigir uma investigação aprofundada, quando as medidas adotadas forem insuficientes ou quando surgirem indicações provenientes do PCMSO, de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho.
A sequência adequada pode ser representada assim:
Identificação da situação de trabalho → AEP → medidas de prevenção → acompanhamento dos resultados → AET quando houver necessidade de aprofundamento.
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam elaborar AET?
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas nos graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual não são obrigados, como regra geral, a elaborar AET. Contudo, devem cumprir os demais requisitos aplicáveis da NR-17.
As ME e EPP de graus de risco 1 e 2 devem realizar AET quando:
- o acompanhamento da saúde dos trabalhadores indicar a necessidade; ou
- a análise de acidente ou doença relacionada ao trabalho identificar causa associada às condições de trabalho.
A dispensa da AET, portanto, não representa dispensa das medidas ergonômicas nem autoriza a empresa a ignorar fatores de risco existentes.
Como a AEP e a AET se integram ao PGR?
Os resultados da Avaliação Ergonômica Preliminar devem integrar o inventário de riscos do PGR.
Quando uma AET for realizada e indicar a necessidade de revisar a identificação dos perigos ou a avaliação dos riscos, essas informações também devem ser incorporadas ao inventário.
O plano de ação do PGR deve contemplar:
- as medidas de prevenção e adequações resultantes da AEP;
- as recomendações decorrentes da AET;
- os responsáveis pela implementação;
- os prazos;
- as prioridades;
- as formas de acompanhamento dos resultados.
A avaliação ergonômica não deve permanecer apenas arquivada. Ela precisa produzir ações concretas e melhorias nas condições de trabalho.
O trabalhador deve participar da avaliação?
Sim.
A NR-17 determina que os empregados sejam ouvidos durante a AEP e a AET. Na AET, a participação também integra a restituição dos resultados, a validação e a revisão das intervenções realizadas.
Essa participação é importante porque existe diferença entre:
- a tarefa prescrita pela empresa;
- o procedimento formalmente estabelecido;
- e a atividade que o trabalhador efetivamente executa.
Observar o posto sem conversar com quem realiza a atividade pode impedir a identificação de dificuldades, improvisações, variações operacionais e sobrecargas existentes no trabalho real.
Erros frequentes nas avaliações ergonômicas
1. Considerar apenas o mobiliário
A ergonomia também envolve organização do trabalho, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas, meios técnicos disponíveis e aspectos cognitivos que possam comprometer a saúde e a segurança.
2. Avaliar apenas o nome do cargo
Trabalhadores com o mesmo cargo podem executar tarefas diferentes e estar expostos a condições distintas.
3. Utilizar um checklist como diagnóstico definitivo
Ferramentas e listas de verificação podem auxiliar a avaliação, mas não substituem a análise da atividade real quando a situação exige aprofundamento.
4. Elaborar AET para todas as funções sem critério
A AET deve ser direcionada às situações previstas na NR-17 ou àquelas em que seja necessário aprofundar a avaliação.
5. Não ouvir os trabalhadores
A participação dos empregados é requisito do processo de AEP e AET.
6. Não integrar os resultados ao PGR
Os resultados e recomendações devem alimentar o inventário de riscos e o plano de ação.
7. Não acompanhar as medidas implantadas
Uma mudança de cadeira, layout ou procedimento não deve ser considerada eficaz apenas porque foi executada. É necessário verificar seus resultados na atividade real.
Como definir qual avaliação a empresa precisa?
A decisão pode seguir cinco etapas:
1. Conhecer as atividades reais
Observe como o trabalho é executado, quais equipamentos são utilizados, quais esforços são exigidos e como as tarefas são organizadas.
2. Realizar a AEP
Identifique os fatores de risco, avalie as condições e registre os resultados.
3. Implementar medidas de prevenção
Priorize medidas técnicas, organizacionais e administrativas capazes de eliminar ou reduzir as sobrecargas.
4. Acompanhar os resultados
Verifique se as melhorias foram suficientes e se surgiram novas dificuldades.
5. Realizar AET quando necessário
Aprofunde a avaliação diante das situações previstas na NR-17, especialmente quando houver inadequações persistentes, indicações do acompanhamento de saúde ou causas relacionadas a acidentes e doenças.
Conclusão
A AEP e a AET são instrumentos complementares da gestão ergonômica.
A AEP permite reconhecer inicialmente os fatores de risco e planejar medidas de prevenção. A AET aprofunda a investigação quando a situação exige uma compreensão mais detalhada da atividade e das causas das inadequações.
O mais importante não é produzir documentos apenas para arquivamento, mas utilizar os resultados para adaptar o trabalho, proteger a saúde dos trabalhadores e aperfeiçoar a organização das atividades.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa elaborar AEP?
A organização deve avaliar as situações de trabalho que, em razão da natureza e do conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A avaliação pode ser integrada às etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do PGR, mas deve ser registrada.
Toda AEP precisa gerar uma AET?
Não. A AET é necessária quando houver necessidade de aprofundamento, insuficiência das medidas adotadas, indicação do acompanhamento da saúde ou causa relacionada às condições de trabalho identificada na análise de acidentes e doenças.
A AET substitui o PGR?
Não. Os resultados da AEP devem integrar o inventário de riscos, e as recomendações da AET devem ser incorporadas ao PGR quando afetarem a identificação, a avaliação ou o controle dos riscos.
Por quanto tempo o relatório da AET deve ser mantido?
O relatório da AET deve permanecer à disposição na organização pelo prazo de 20 anos.
Os trabalhadores precisam participar da avaliação?
Sim. A organização deve garantir que os trabalhadores sejam ouvidos durante a AEP e a AET.


Uma resposta para “AEP ou AET: qual avaliação ergonômica sua empresa precisa?”
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